Política de Compra para Pessoa Jurídica Fora do Estado de São Paulo

ATENÇÃO: Pessoa Jurídica – Comércio e revenda do produto adquirido.

 

Prezado Cliente,

Desejamos informar que a partir de agora, as compras efetuadas em nossa plataforma online e direcionadas a outros estados estarão sujeitas à tributação de acordo com a legislação em vigor em cada unidade federativa.

Alguns dos nossos produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária (ST) para compras efetuadas fora do estado de São Paulo. Neste caso, será cobrado a diferença após a finalização do pedido. Nossa Equipe de Atendimento entrará em contato informando o valor e os dados para pagamento.

Essa mudança é decorrente das normas fiscais em constante aprimoramento, visando à harmonização e justiça nas práticas tributárias entre os estados brasileiros. Cada estado tem suas próprias diretrizes e taxas de impostos, especialmente relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esta iniciativa tem como objetivo proporcionar total transparência e conformidade com as normas tributárias, garantindo uma experiência de compra mais transparente e segura para todos os nossos clientes, independentemente de sua localização.

Solicitamos a compreensão e colaboração de todos os clientes que efetuam compras fora do Estado de São Paulo. É recomendável que estejam atentos às informações tributárias específicas de seus respectivos estados ao finalizar a compra, para evitar surpresas e assegurar uma experiência de compra tranquila.

O prazo de entrega passa a valer a partir da confirmação do pagamento desta diferença.

Todos os cadastros são consultados nos sites do Sintegra e Receita Federal para verificação da atividade econômica da empresa. Se sua atividade for relacionada à revenda dos produtos vendidos em nossa loja, poderá haver a incidência deste imposto.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir. Agradecemos a preferência pela Abrasmafe Comércio de Materiais para Soldas Ltda e reafirmamos nosso compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade em conformidade com as regulamentações vigentes. 

Atenciosamente,
Abrasmafe Comércio de Materiais para Soldas Ltda

 

Fontes:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 e CONVÊNIO ICMS Nº 236/2021
Trata da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que envolvem consumidores finais não contribuintes do imposto.

CONTATOS:
Quer saber o valor da ST antes da finalização do pedido, ou tem alguma dúvida?
Entre em contato com a equipe de atendimento através dos canais:
Atendimento WhatsApp : (11) 91834-0687
E-mail contato site: atendimento@abrasmafe.com.br